Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 07.244.001.020.248.070.007
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO ACERCA DA SUPERAÇÃO DO ÓBICE APENAS NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC. 2. A dialeticidade recursal exige ataque específico e completo a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; menções genéricas a dispositivos legais ou à necessidade de processamento do apelo nobre não suprem o dever de impugnação concreta.
3. Configurada a ausência de impugnação específica, incide a Súmula 182/STJ; não é admissível sanar tal deficiência apenas no agravo interno, em razão da preclusão.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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