Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 03.003.131.620.198.240.053
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.
1. Falta interesse recursal quando a pretensão da parte já foi atendida pelo acórdão recorrido.
2. Agravo interno não conhecido.
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