Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 02.302.039.220.148.090.082
- Publicado em 18/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7/STJ E 284/ STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOBRE A MATÉRIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente o óbice da Súmula n. 7/STJ; e (ii) é possível conhecer de teses relativas à dosimetria da pena em recurso especial sem o necessário prequestionamento nas instâncias ordinárias, inclusive quando se alegam matérias de ordem pública. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7/STJ atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo em recurso especial. É indispensável demonstrar a desnecessidade de revolvimento fático-probatório, com indicação dos fatos incontroversos constantes do acórdão recorrido.
4. Alegações genéricas não suprem a exigência de impugnação específica, conforme arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Não cabe apenas insistência no mérito ou afirmações amplas sobre revaloração da prova sem cotejo com as premissas fáticas do acórdão recorrido.
5. Com relação ao redimensionamento da pena, as teses defensivas não foram objeto de debate na origem nem houve a oportuna provocação por embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF. IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
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