Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 00.331.186.120.208.190.001
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ DA ADQUIRENTE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A SÚMULA Nº 375/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A SÚMULA Nº 375/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. O acórdão recorrido alinhou-se ao art. 792, IV, do CPC e à Súmula n. 375 do STJ, reconhecendo a fraude à execução pela prova da má- fé do adquirente e pela existência de múltiplas ações em curso capazes de reduzir o devedor à insolvência, dispensando o registro da penhora.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, porque a reforma das premissas fáticas sobre a má-fé e a insolvência demandaria reexame do conjunto probatório. 3. A matéria relativa à intimação da penhora e à expropriação por preço inferior ao da avaliação não está prequestionada, não tendo sido sequer opostos embargos de declaração, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.