Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 00.248.010.420.258.190.000
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 182/STJ.
1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do respectivo recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo subsequente (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. Aplicação da Súmula nº 182/STJ.
2. Ausente a impugnação ao fundamento constante da decisão de inadmissibilidade do recurso especial consistente na aplicação da Súmula nº 284 do STF, em virtude da não indicação da alínea do permissivo constitucional em que se baseia o recurso especial.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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