Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 00.187.502.220.158.190.066
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS ORAL E PERICIAL SEGUIDO DE JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NULIDADE DO ACÓRDÃO E DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por empresa contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em ação anulatória de negócio jurídico, cumulada com cancelamento de protestos e obrigação de fazer, ajuizada sob alegação de fraude em setor interno de compras.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta, de modo claro e suficiente, as teses deduzidas, inclusive acerca do alegado fato novo oriundo de julgado criminal e da inexistência de influência desse decisum na controvérsia cível.
3. Configura cerceamento de defesa o indeferimento de provas tempestivamente requeridas (oral e pericial), seguido de julgamento de improcedência fundado na ausência de provas dos fatos constitutivos do direito, sem motivação concreta de inutilidade dessas provas, impondo a anulação do acórdão e da sentença para reabertura da fase instrutória.
4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
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