Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 00.154.987.120.158.080.048
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 1.021, CAPUT, DO CPC E ART. 259 DO RISTJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno manejado contra decisão colegiada que, por unanimidade, não conheceu do recurso especial. 2. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, conforme o art. 1.021, caput, do CPC e o art. 259 do RISTJ. A sua interposição contra decisão colegiada configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade.
3. Recurso não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.