Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 00.154.140.620.148.190.014

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DA ORIGEM (SÚMULA 284/STF). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ARTS. 1.022 E 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. ADVERTÊNCIA QUANTO À MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissão (Súmula 284/STF), aplicando-se a Súmula 182/STJ. 2. Não se configura omissão, contradição ou erro material quando o acórdão embargado explicita que a inadmissão do especial se apoiou na Súmula 284/STF e, ao examinar o agravo, constata que a parte não impugnou tal óbice, dirigindo a insurgência a fundamento diverso, hipótese de incidência da Súmula 182/STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados, com advertência de aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, em caso de reiteração protelatória.

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