Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 00.124.543.720.238.160.017
- Publicado em 18/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS CAUTELARES REAIS. ARRESTO. ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA LEGAL. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA. ARGUMENTAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO REGIMENTAL ACERCA DA AUTONOMIA DOS FUNDAMENTOS. VÍCIOS RECONHECIDOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DOS FUNDAMENTOS RELATIVOS À FINALIDADE DA MEDIDA E AOS REQUISITOS CAUTELARES. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE AUTÔNOMA DE CABIMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O acórdão embargado incorreu em omissão e erro de premissa ao afirmar que o agravo regimental não apresentou fundamentação específica acerca da alegada dependência lógica entre a validade processual do ato constritivo, a finalidade da medida e os requisitos cautelares, pois as razões regimentais enfrentaram expressamente essas questões e sustentaram a inaplicabilidade dos precedentes invocados. 2. O saneamento dos vícios não altera o resultado, uma vez que permanece íntegro o fundamento de que os agravantes não indicaram trechos do recurso especial capazes de infirmar os fundamentos relativos à finalidade da medida e aos requisitos cautelares, circunstância suficiente para a manutenção do não conhecimento. 3. O prequestionamento não constitui hipótese autônoma de cabimento dos embargos de declaração, e as questões relativas à validade da medida assecuratória não foram examinadas no acórdão embargado em razão do óbice processual reconhecido.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, para suprir a omissão e corrigir a premissa quanto ao conteúdo do agravo regimental, mantido, no mais, o acórdão embargado.
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