Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 00.123.931.620.228.160.017

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno é cabível exclusivamente contra decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021, caput, do CPC, sendo inadmissível sua interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado deste Tribunal. 2. Configura erro grosseiro o manejo de agravo interno para impugnar pronunciamento colegiado, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, cuja incidência pressupõe dúvida objetiva quanto ao recurso cabível. 3. Agravo interno não conhecido.

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