Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 00.104.257.320.228.190.014
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DO VALOR CORRETO E MEMÓRIA DE CÁLCULO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXISTÊNCIA DE OUTROS FUNDAMENTOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. SÚMULA Nº 972/STJ. TEMA REPETITIVO. OFENSA. INVIABILIDADE. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. A alegação de violação de tema repetitivo não autoriza a abertura da via especial, tendo em vista que o art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, exige a demonstração da contrariedade, da negativa de vigência ou da interpretação divergente a dispositivo de lei federal.
4. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 386/387 reconsiderada para conhecer do agravo a fim de não conhecer do recurso especial.
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