Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 00.019.837.220.138.020.058
- Publicado em 18/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 593, III, D, DO CPP. SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial.
2. Fato relevante. Acórdão estadual manteve veredicto condenatório do Tribunal do Júri por homicídio simples, assentando a existência de suporte probatório suficiente, com: (i) testemunho ocular colhido na fase inquisitorial; (ii) testemunhas que presenciaram altercação prévia entre acusado e vítima e permaneceram próximas ao local do crime; e (iii) testemunha que afirmou ter ouvido confissão diretamente do acusado. Consignou que, embora a testemunha ocular não tenha sido localizada para depor em juízo, outras testemunhas foram ouvidas sob contraditório e mantiveram a narrativa, afastando a exclusividade de elementos inquisitoriais ou de testemunhos indiretos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o recurso especial poderia ser conhecido para infirmar acórdão que reputou não manifesta a contrariedade entre o veredito condenatório e as provas dos autos (CPP, art. 593, III, d), sem reexame do conjunto fático-probatório, afastando a Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A alteração da conclusão do Tribunal de origem – que identificou suporte probatório mínimo ao veredito – demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. O controle judicial previsto no art. 593, III, d, do CPP pressupõe decisão manifestamente contrária à prova dos autos; presente suporte probatório indicado e motivado pelo acórdão estadual, não cabe à instância especial substituir a avaliação soberana dos jurados. IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A revisão, na via especial, de acórdão que reconhece suporte probatório mínimo ao veredicto do júri é inviável por exigir reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. O controle do veredicto pelo art. 593, III, d, do CPP somente se justifica quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos; havendo motivação e lastro probatório, não cabe reforma em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, d; CPP, art. 563; CPP, art. 571, VIII; Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.514.233/TO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09.04.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.346.767/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08.08.2023; STJ, AgRg no REsp 1.902.885/AP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17.04.2023
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