Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EREsp 1.824.210
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A divergência viabilizadora dos embargos não foi demonstrada, por falta de similitude fático-processual entre os acórdãos confrontados.
2. Agravo interno desprovido.
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