Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EDcl nos EAREsp 2.835.693

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA QUE DEVE SER OBJETO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MÉRITO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. MERA CITAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO PARADIGMA. INSUFICIÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte entende que o agravo interno não é a via adequada para sanar vícios integrativos (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) contidos em decisão monocrática, sendo os embargos declaratórios o recurso cabível para tal finalidade, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 2. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra o mérito do recurso especial. 3. A simples menção ao número do processo paradigma não atende às exigências formais para a comprovação do dissídio jurisprudencial, em virtude da ausência do inteiro teor do acórdão. 4. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.