Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl na Rcl 48.485
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na
medida em que não infirmou o entendimento de que a reclamação (i) o
TJSP que agiu nos exatos limites de sua jurisdição, sem invadir a
área de competência desta Corte Superior; (ii) não houve
pronunciamento sobre tese firmada em incidente de resolução de
demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência por
parte da Corte estadual; e (iii) mostrou-se inadequada a via eleita
que não se presta como sucedâneo recursal.
2. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula
n. 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
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