Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EDcl na AR 8.061
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
QUESTÃO NÃO APRECIADA. SÚMULA Nº 515/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA.
PRECEDENTES.
1. Segundo a aplicação analógica da Súmula nº 515/STF, a competência
para a ação rescisória não é do Superior Tribunal de Justiça quando
a questão federal apreciada no recurso especial for diversa daquela
suscitada no pedido rescisório. Precedentes.
2. No caso, a matéria objeto da presente ação rescisória não foi
analisada na decisão rescindenda.
3. Agravo interno não provido.
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