Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 3.007.921
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO RECORRIDO E ARESTOS PARADIGMAS. MESMO ÓRGÃO JULGADOR.
COMPOSIÇÃO. ALTERAÇÃO. MAIORIA DOS MEMBROS. NECESSIDADE.
1. Nos termos do art. 1.043, § 3º, I, do Código de Processo Civil de
2015, não cabem embargos de divergência quando os acórdãos
recorrido e paradigma são oriundos da mesma Turma julgadora, sendo
ausente, no período, a alteração de sua composição em mais da metade
de seus membros.
2. Agravo interno não provido.
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