Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EAREsp 3.007.921

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO. ACÓRDÃO RECORRIDO E ARESTOS PARADIGMAS. MESMO ÓRGÃO JULGADOR. COMPOSIÇÃO. ALTERAÇÃO. MAIORIA DOS MEMBROS. NECESSIDADE. 1. Nos termos do art. 1.043, § 3º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não cabem embargos de divergência quando os acórdãos recorrido e paradigma são oriundos da mesma Turma julgadora, sendo ausente, no período, a alteração de sua composição em mais da metade de seus membros. 2. Agravo interno não provido.

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