Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.991.726
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO RECURSAL. CONTAGEM.
INTEMPESTIVIDADE.
1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15
(quinze) dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c art. 219,
caput, do CPC.
2. Agravo interno não provido.
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