Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt nos EAREsp 2.769.179

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a conclusão de que não cabe a indicação de julgado proferido em conflito de competência como paradigma para comprovar o dissídio jurisprudencial em embargos de divergência manejados em recurso especial, por ausência de idêntico grau de cognição entre os feitos. 2. Agravo interno não conhecido.

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