Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.769.179
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º,
DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois
não refutou, de forma fundamentada, a conclusão de que não cabe a
indicação de julgado proferido em conflito de competência como
paradigma para comprovar o dissídio jurisprudencial em embargos de
divergência manejados em recurso especial, por ausência de idêntico
grau de cognição entre os feitos.
2. Agravo interno não conhecido.
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