Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 2.633.287
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ATUALIDADE DOS ACÓRDÃOS INDICADOS COMO PARADIGMAS. DECISÃO MONOCRÁTICA COMO REFERÊNCIA NA APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL INCABÍVEL NESSA SEARA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O dissídio que autoriza a oposição dos embargos de divergência é o atual, contemporâneo à prolação da decisão colegiada embargada.
2. Não se admite, nos embargos de divergência, a utilização de decisões monocráticas como referência de aplicação de entendimento jurisprudencial.
3. Agravo interno desprovido.
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