Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt nos EAREsp 1.517.896
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ.
1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra o mérito do recurso especial.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.