Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no PUIL 5.044
- Julgado em 15/09/2026 · publicado em 22/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. ARTS. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001 E 18, § 3º, E 19, CAPUT, DA LEI 12.153/2009. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de pedido de uniformização de interpretação de lei, formulado em demanda do Juizado Especial Cível estadual comum. 2. O incidente de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça é restrito às hipóteses previstas nos arts. 14, § 4º, da Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais) e 18, § 3º, e 19, caput, da Lei nº 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública), sendo incompetente esta Corte para causas dos Juizados Especiais Cíveis estaduais. 3. A interposição do PUIL contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial Cível estadual configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
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