Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no MS 29.124

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não infirmou o entendimento de que o STJ não é competência para apreciar mandado de segurança contra ato emanado da Corte estadual, por não constar do rol trazido no art. 105, I, da CF. 2. Não observância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.

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