Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no MS 29.124
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO ART.
1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois
não infirmou o entendimento de que o STJ não é competência para
apreciar mandado de segurança contra ato emanado da Corte estadual,
por não constar do rol trazido no art. 105, I, da CF.
2. Não observância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula
n. 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
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