Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 221.583
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FALIMENTAR E TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. INEXISTENTE. ART. 82-A DA LEI Nº 11.101/2005. 1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o art. 82-A da Lei nº 11.101/2005 não confere competência exclusiva ao juízo falimentar para desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade falida, tendo em vista que não há violação ao princípio par conditio creditorum.
2. Agravo interno não provido.
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