Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no CC 221.583

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FALIMENTAR E TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. INEXISTENTE. ART. 82-A DA LEI Nº 11.101/2005. 1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o art. 82-A da Lei nº 11.101/2005 não confere competência exclusiva ao juízo falimentar para desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade falida, tendo em vista que não há violação ao princípio par conditio creditorum. 2. Agravo interno não provido.

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