Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 219.474
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 66 DO CPC. REQUISITOS. JUÍZOS SUSCITADOS. MANIFESTAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de que somente se instaura o conflito de competência quando dois juízos se declaram competentes ou incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, haja controvérsia entre eles acerca da reunião ou da separação dos processos.
2. Agravo interno não provido.
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