Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no CC 207.868
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO
ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois
deixou de refutar os fundamentos da decisão, notadamente, (i)
compete à Justiça especializada deliberar sobre os incidentes
relacionados a constrição e expropriação de bens, por ela
determinados; e (ii) a incidência da Súmula 150 do STJ, devido ao
reconhecimento, pela Justiça Federal, de que a demarcação se trata
de matéria secundária a lide.
2. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
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