Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.160.124
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial
porque a parte não impugnou, de modo específico, os fundamentos da
inadmissibilidade do recurso especial fixados na origem, notadamente
a deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e o óbice ao
reexame de provas (Súmula 7/STJ), atraindo, por analogia, a
incidência da Súmula 182/STJ.
2. Nas razões do agravo regimental, a parte não enfrentou o
fundamento basilar da decisão agravada, limitando-se a veicular
matérias novas sobre competência do juiz das garantias e excesso de
prazo do procedimento investigatório, o que é inadmissível nesta
sede.
3. O precedente da Corte Especial firmou que a decisão de
inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e
demanda a impugnação integral de seus fundamentos.
4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.