Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.160.124

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte não impugnou, de modo específico, os fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial fixados na origem, notadamente a deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) e o óbice ao reexame de provas (Súmula 7/STJ), atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Nas razões do agravo regimental, a parte não enfrentou o fundamento basilar da decisão agravada, limitando-se a veicular matérias novas sobre competência do juiz das garantias e excesso de prazo do procedimento investigatório, o que é inadmissível nesta sede. 3. O precedente da Corte Especial firmou que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e demanda a impugnação integral de seus fundamentos. 4. Agravo regimental não conhecido.

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