Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt na Rcl 51.790

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (ART. 1.042 DO CPC). NÃO CABIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é inadmissível contra decisões de Turmas Recursais dos Juizados Especiais, nos termos da Súmula 203/STJ, sendo, por consequência lógica, também incabível o agravo do art. 1.042 do Código de Processo Civil nessa hipótese. 2. A inadmissão, pela instância de origem, de recurso manifestamente incabível não configura usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça, a afastar os pressupostos para a via reclamatória. 3. Agravo interno não provido.

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