Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Rcl 51.603
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACÓRDÃO RECLAMADO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 1. VIOLAÇÃO. AUTORIDADE DO PRECEDENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. O cabimento de reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em incidente de assunção de competência pressupõe que a decisão reclamada esteja em desacordo com as teses ali firmadas.
2. Na hipótese, o acórdão reclamado afastou a prescrição intercorrente porque o exequente não ficou inerte por período superior ao prazo de prescrição do direito material, realizando diversas diligências, ainda que infrutíferas. O entendimento está em consonância com o acolhido no IAC nº 1, não se evidenciando violação à autoridade do referido julgado.
3. Agravo interno não provido.
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