Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Rcl 51.268
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. TEMA Nº 889/STJ. RECURSOS REPETITIVOS. CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL. APELAÇÃO. 1. A hipótese de cabimento da reclamação calcada na garantia da autoridade das decisões de que tratam os arts. 105, I, alínea "f", da Constituição Federal e 988 do Código de Processo Civil surge por ocasião de eventual descumprimento de ordens emanadas do Superior Tribunal de Justiça especificamente para um caso concreto, o que não ocorreu na espécie. 2. A violação ou a não observância da orientação firmada em recursos repetitivos não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas de cabimento de reclamação dirigida a esta Corte Superior.
3. Eventual adequação na aplicação de tema consolidado em precedentes repetitivos é do tribunal de apelação, por ocasião do julgamento do agravo interno interposto contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no art. 1.030, I, alínea "b", do Código de Processo Civil.
4. Agravo interno não provido.
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