Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Rcl 51.169
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. PRESERVAÇÃO DA
COMPETÊNCIA. GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES. SUCEDÂNEO
RECURSAL. INVIABILIDADE.
1. O art. 105, I, alínea "f", da Constituição Federal e o art. 988
do Código de Processo Civil delimitam o cabimento da reclamação à
preservação da competência do tribunal e à garantia da autoridade de
suas decisões, exigindo demonstração de desrespeito concreto e
direto ao julgado da Corte.
2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido. Prejudicado o pedido de efeito
suspensivo.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.