Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt na Rcl 50.954

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA. GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. INOBSERVÂNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. O art. 105, I, alínea "f", da Constituição Federal e o art. 988 do Código de Processo Civil delimitam o cabimento da reclamação à preservação da competência do tribunal e à garantia da autoridade de suas decisões, exigindo demonstração de desrespeito concreto e direto ao julgado da Corte. 2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Precedentes. 3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Rcl nº 36.476/SP, definiu que não cabe reclamação dirigida a esta Corte Superior para discutir suposta inobservância ao entendimento firmado em paradigma repetitivo. 4. Agravo interno não provido.

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