Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Rcl 50.878
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. ART. 1.030, INCISO I, "B", DO CPC/ 2015. DISTINGUISHING. CORTE LOCAL. AGRAVO INTERNO. CABIMENTO EXCLUSIVO.
1. Eventual distinguishing alegado contra decisão que inadmite recurso especial com base no artigo 1.030, inciso I, "b", do Código de Processo Civil tem sua via exclusiva de discussão no agravo interno dirigido à Corte de apelação, a teor do disposto no § 2º do próprio dispositivo legal em referência.
2. Agravo interno não provido.
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