Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Rcl 50.639
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO PODE SER UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A reclamação não veio acompanhada dos documentos necessários para a sua análise, notadamente, os precedentes desta Corte Superior que se alegou inobservados pelo Tribunal de origem.
2. Não é cabível reclamação para compelir os Tribunais de apelação a adequarem decisões judiciais que não tenham seguido o posicionamento majoritário da jurisprudência desta Corte. Precedentes.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo interno desprovido.
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