Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Rcl 50.478
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART.
1.021, § 1º, CPC. SÚMULA
N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na
medida em que não infirmou o entendimento de que a reclamação não é
admissível como sucedâneo recursal, ou seja, não se presta ao exame
do acerto ou desacerto da interpretação dada pela autoridade
reclamada em casos concretos, notadamente diante da ausência de
decisão desta Corte Superior nesse sentido.
2. Mera repetição dos argumentos da reclamação. Inobservância do
art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
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