Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt na Rcl 50.388

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que a reclamação não se presta a analisar o acerto ou desacerto da interpretação dada pela autoridade reclamada a orientações constantes de súmulas e precedentes do STJ. 2. Mera repetição dos argumentos da reclamação. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.

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