Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Rcl 50.031
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. TEMA Nº
677/STJ. RECURSOS REPETITIVOS. CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA.
COMPETÊNCIA. TRIBUNAL. APELAÇÃO.
1. A hipótese de cabimento da reclamação calcada na garantia da
autoridade das decisões de que tratam os artigos 105, I, alínea "f",
da Constituição Federal e 988 do Código de Processo Civil surge por
ocasião de eventual descumprimento de ordens emanadas do Superior
Tribunal de Justiça especificamente para um caso concreto, o que não
ocorreu na espécie.
2. A violação ou a não observância da orientação firmada em recursos
repetitivos não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas de
cabimento de reclamação dirigida a esta Corte Superior.
3. Eventual adequação na aplicação de tema consolidado em
precedentes repetitivos é do tribunal de apelação, por ocasião do
julgamento do agravo interno interposto contra a decisão que nega
seguimento ao recurso especial com base no artigo 1.030, I, alínea
"b", do Código de Processo Civil.
4. Agravo interno não provido.
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