Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Rcl 49.607
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que a reclamação não se presta a compelir os Tribunais a aplicar tese firmada em julgamentos realizados pelo rito dos recursos repetitivos.
2. Mera repetição dos argumentos da reclamação. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
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