Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt na Rcl 48.938

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA/SÚMULA DESTA CORTE. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reclamação amparada no art. 105, I, f, da Constituição Federal é um remédio destinado a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça sempre que houver indevida usurpação por parte de outros órgãos ou para garantir a autoridade de suas decisões, não sendo admissível o seu uso para reforma de decisões proferidas pelas instâncias ordinárias em desconformidade, alegadamente, com jurisprudência ou súmula desta Corte de Justiça, as quais devem ser objeto de impugnação por meio do recurso próprio. Precedentes. 2. No caso, a parte agravante não apontou o descumprimento de nenhum comando jurisdicional exarado pelo STJ no âmbito da relação jurídico-processual estabelecida entre as partes do processo originário, tendo como única pretensão a adequação do julgado impugnado a súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.

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