Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na Rcl 48.171
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REJULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANIFESTAÇÃO SUFICIENTE. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO.
1. Agravo interno em que se busca a modificação da decisão que indeferiu liminarmente a reclamação.
2. Ao contrário do sustentado, verifica-se que o Tribunal de origem cumpriu a prévia determinação desta Corte Superior, ao enfrentar expressamente os pontos indicados, rechaçando a relevância da confissão e da posse precária e o inadimplemento do ora reclamante.
3. Diante da manifesta ausência de descumprimento de decisão desta Corte Superior e da notória utilização da reclamação como sucedâneo recursal, correto seu indeferimento liminar.
4. Agravo interno não provido.
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