Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt na Rcl 47.519

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que a reclamação não pode ser utilizada para se aferir acerto na aplicação, na origem, de tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos. 2. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.

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