Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na ExSusp 375
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 145, I, DO CPC.
INIMIZADE. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. DECISÕES CONFIRMADAS
EM JULGAMENTO COLEGIADO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES JÁ REJEITADAS EM
DIVERSOS OUTROS INCIDENTES. INCORFORMISMO COM O RESULTADO DO
JULGAMENTO. PRESENÇA.
1. As excipientes não apontaram, de modo objetivo e articulado, em
sua inicial, qual das situações elencadas no art. 145 do CPC/15
evidenciaria a suspeição alegada, o que só fazem agora, nas razões
do agravo interno.
2. A ausência de demonstração inequívoca da irregularidade no
exercício das funções jurisdicionais enseja a rejeição da exceção de
suspeição.
3. A reiteração de incidentes de suspeição do mesmo teor que outros
já rejeitados por unanimidade evidencia a intenção de obstruir o
julgamento dos recursos originários.
4. Agravo interno não provido.
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