Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na AR 7.964
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada,
deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, na
medida em que não infirmou o fundamento de que o julgado rescindendo
não apreciou o mérito da controvérsia, em razão dos óbices das
Súmulas 211 e 7 do STJ.
2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada,
suficientes a conservar o decidido, atrai a aplicação da Súmula n.
182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
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