Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na AR 7.964
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, na medida em que não infirmou o fundamento de que o julgado rescindendo não apreciou o mérito da controvérsia, em razão dos óbices das Súmulas 211 e 7 do STJ. 2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, suficientes a conservar o decidido, atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.