Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt na AR 7.587
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO
CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada,
deixando de observar o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC.
2. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada,
suficientes à conservação do decidido, atrai a aplicação da Súmula
n. 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
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