Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
TutCautAnt TutCautAnt 992
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. DESISTÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A tutela provisória ajuizada perante o Superior Tribunal de Justiça tem como objeto a concessão de efeito suspensivo a recurso especial (artigo 1.029, § 5º, do CPC), estando a jurisdição desta Corte limitada à análise da plausibilidade do recurso e do perigo da demora.
2. Na hipótese, o recurso especial foi inadmitido sendo interposto agravo interno contra essa decisão, o que configura erro grosseiro. A desistência do agravo interno para a interposição do recurso correto é irrelevante diante da preclusão consumativa. Inviabilizado o conhecimento do recurso especial, não há como lhe conferir efeito suspensivo.
3. Agravo interno não provido.
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