Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

TutCautAnt 1.377

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é incabível a tutela cautelar ajuizada nesta Corte Superior para atribuir efeito suspensivo a recurso especial ainda não submetido ao juízo de admissibilidade na origem. 2. A tese defensiva de necessidade de restituição do bem, considerando que sua aquisição se deu de forma lícita e idônea e de que ficou comprovada a capacidade financeira da requerente, em confronto com as afirmações do acórdão recorrido no sentido de que existe "concreta possibilidade de que o bem tenha sido adquirido com valores oriundos da atividade criminosa apurada ou, ao menos, se vincule patrimonialmente ao núcleo familiar do investigado" prendem-se a uma perspectiva de reexame de matéria de fato, providência inviável na via do recurso especial, a teor do disposto na Súmula n. 7 deste STJ. Não demonstrada, portanto, a probabilidade de êxito do recurso. 3. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.