Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
TutCautAnt 1.349
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA
ANTECEDENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO.
ATRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO.
1. A concessão da tutela de urgência depende da demonstração de
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de
Processo Civil).
2. No caso, não ficou demonstrada a probabilidade de êxito do
recurso especial interposto na origem a autorizar a concessão da
medida de urgência.
3. Agravo interno não provido.
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