Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
TutCautAnt 1.344
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. RECURSO ESPECIAL.
EFEITO SUSPENSIVO. ATRIBUIÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO.
1. A concessão da tutela de urgência depende da demonstração de
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de
Processo Civil).
2. No caso, ausente um dos requisitos autorizadores da concessão da
medida urgente, que devem estar necessariamente conjugados, correto
o indeferimento do pleito.
3. Agravo interno não provido.
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