Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
TP 2.604
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou o fundamento que levou ao não conhecimento do recurso. Inobservância ao § 1º, do CPC e art. 1.021, aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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